O plano subiu, a rede piorou ou você encontrou uma opção melhor? Antes de cancelar o plano de saúde, vale entender as regras. O que pode ou não ser cobrado depende principalmente do tipo de contrato.
Antes de tudo: não cancele antes de ter o plano novo
Este é o erro mais comum. Se você cancelar o plano atual antes de o novo começar a valer, pode ficar sem cobertura e perder o direito de levar as carências já cumpridas. A portabilidade de carências exige que o plano de origem esteja ativo no momento da troca. O caminho certo é contratar o novo plano primeiro e cancelar o antigo só depois que ele começar a valer, seguindo o prazo das regras da portabilidade.
Como cancelar o plano de saúde individual ou familiar
Nos planos individuais ou familiares, as regras da ANS são claras:
- O pedido pode ser feito pelo titular presencialmente, por telefone ou pela internet.
- O cancelamento vale a partir do pedido, e a operadora deve fornecer um comprovante.
- A operadora não pode cobrar mensalidades com vencimento depois do pedido. Só podem ser cobradas dívidas anteriores e eventuais coparticipações de atendimentos já feitos.
E nos planos coletivos, por adesão, empresariais e MEI?
Nos planos coletivos, o beneficiário também pode pedir para sair do plano. Já as regras para encerrar o contrato inteiro, como prazo de fidelidade, aviso prévio e multa por cancelamento, dependem do que está escrito no contrato entre a empresa, a entidade ou o MEI e a operadora. Por isso, antes de pedir o cancelamento, leia a parte de rescisão do contrato ou peça essa informação por escrito à operadora ou à administradora.
Plano de saúde pode ter fidelidade?
Nos planos individuais, não há multa nem fidelidade para o cliente que quer cancelar. Nos coletivos, o contrato pode prever regras de permanência mínima e aviso prévio para o cancelamento do contrato. Se existir multa por cancelamento, ela precisa estar prevista no contrato.
Plano de saúde pode sujar o nome?
Mensalidades em atraso são uma dívida como qualquer outra e podem ser cobradas, inclusive com inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. Nos planos individuais, a operadora só pode cancelar o contrato por falta de pagamento se o atraso passar de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e se você for avisado até o 50º dia de atraso. Se for cancelar, deixe as contas em dia e guarde o comprovante do pedido.
Plano de saúde pode recusar cliente?
Não pela idade ou por deficiência. A Lei dos Planos de Saúde proíbe impedir alguém de contratar por esses motivos, e a ANS proíbe a seleção de risco na entrada. O que a operadora pode fazer é aplicar as carências e, para doenças que você já tem e declarou, a cobertura parcial temporária de até 24 meses. Na portabilidade, essas exigências não se aplicam às carências já cumpridas.
Passo a passo para trocar de plano com segurança
- Compare as opções e veja se você cumpre as regras da portabilidade.
- Contrate o plano novo e espere ele começar a valer.
- Peça o cancelamento do plano antigo, guarde o protocolo e o comprovante.
- Confira se não houve cobrança de mensalidade depois do pedido.
Resumo
Para cancelar o plano de saúde individual, basta pedir: vale na hora e não há multa. Nos coletivos, multa, fidelidade e aviso prévio dependem do contrato. Em qualquer caso, nunca cancele antes de o plano novo começar, para não perder a cobertura nem as carências. Se a ideia é trocar para pagar menos, a cotação é gratuita.